Exemplos históricos do Anarcocapitalismo

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Alguns teóricos do anarcocapitalismo apontam para exemplos históricos que têm semelhanças com sua ideologia. Embora estas sejam sociedades extemporâneas, para a formulação dessa doutrina ou processos sociais não derivados dessa filosofia, esses teóricos destacam situações reais em que a proteção da liberdade e da propriedade individual foram financiadas voluntariamente antes de fornecidas pelo Estado através de impostos.

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Irlanda céltica

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Um exemplo comum de uma sociedade com características anarcocapitalistas foi a da Irlanda Celta (Gaélica) na Idade Média, devido ao seu sistema legal e tribunais baseados em clãs aos quais se poderia afiliar ou desligar-se livremente.[72]

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Islândia medieval

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De acordo com David Friedman, “as instituições medievais islandesas tinham várias características peculiares e interessantes; poderiam ter sido criadas por um economista enlouquecido para testar a medida em que os sistemas de mercado poderiam suplantar o governo na maioria de suas funções fundamentais”.[73] Embora ele não qualifique diretamente como anarcocapitalista, Friedman argumenta que o municipalismo islandês de 930 e 1262 apresentou “algumas características” da sociedade anarcocapitalista, devido à existência de um sistema jurídico simples com segurança pública inteiramente privada e capitalista, fornecendo algumas evidências de como essa sociedade funcionaria. “Embora o sistema jurídico islandês reconheça uma ofensa essencialmente ‘pública’, conseguiu dar a alguns indivíduos (às vezes escolhidos entre os afetados) o direito de tomar o caso e cobrar multas, cabendo assim a um sistema essencialmente privado.”[73]

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Interpretação do século XIX do Althing (parlamento) da Comunidade Islandesa, que autores como David Friedman e Roderick Long acreditam ter algumas características da sociedade anarcocapitalista.
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Pensilvânia primitiva

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O estudo de Murray Rothbard sobre o período colonial dos Estados UnidosConceived in Liberty, discute o momento em que a Pensilvânia desde a época do Holy Experiment (“Santo Experimento” dos quakers[nota 1]entrou num estado de anarquia e como William Penn lutou por cerca de uma década para reinstalar seu governo sobre um povo que não o desejava.[74]

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Tratado dos quakers com os índiosdelawares (lenapes), em Shackamaxon, (Pensilvânia) pelo qual estes compraram terras dos nativos (1682). Este pacto iniciou um período de paz que perdurou por quase um século.
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O Velho Oeste Americano

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De acordo com a pesquisa de Terry L. Anderson e PJ Hill, o Velho Oeste dos Estados Unidos, durante o período 18301900, teve semelhanças com o anarcocapitalismo, já que “as agências privadas forneceram a base necessária para uma sociedade ordenada onde a propriedade foi protegida e os conflitos foram resolvidos”, e que a percepção popular comum de que o Velho Oeste era caótico e com pouca consideração pelos direitos de propriedade é incorreta.[75]

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República de Cospaia

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Cospaia foi durante séculos uma pequena República independente, situada entre os Estados Papais e a República de Florença (em seguida, o Grão-Ducado da Toscana). Obtendo inesperadamente a independência em 1441, quando o Papa Eugênio IV, que estava lutando com o Concílio de Basileia, vendeu o território de Sansepolcro para o República de Florença. Por erro na designação da fronteira, uma pequena faixa de terra não foi incluído no tratado que marcou os limites, e seus habitantes foram rápidos em declarar a independência.[3][4] O mal-entendido surgiu do fato de que, cerca de 500 metros do rio que tinha que traçar a linha (chamado simplesmente de “Rio”), era um rio do mesmo nome. Os delegados à República de Florença considerado como uma nova fronteira “River” rio, localizado mais ao norte; os delegados dos Estados da Igreja considerado bastante a fronteira mais ao sul. Isto criou uma espécie de terra de ninguém, que declarou a independência e foi reconhecida em 1484.[5]

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Cospaia também tinha uma bandeira oficial,[6] que ainda é usada às vezes.

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Embora o território abrange cerca de 330 acres (2 km de comprimento e 500 m de largura), os habitantes fizeram uso da situação e aproveitaram a oportunidade para desenvolver um dos primeiros centros de produção de rapé na Itália. Mesmo hoje certas variedades de rapé são definidos pelo nome de Cospaia. Depois de vários séculos de existência, Cospaia tornou-se um refúgio comerciantes de rapé, considerados pelos estados vizinhos contrabandistas, onde esse produto foi proibido.[7]Em 25 de maio de 1826, Cospaia foi dividida entre, Toscana e os Estados Papais.[2] O tratado foi assinado pelos catorze membros sobreviventes de Cospaia, em troca de uma moeda de prata, e ser autorizados a plantar até meio milhão de plantas de tabaco por ano.[8]

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Economia
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Cospaia era um centro adiantado de produção de tabaco dentro da Itália, usando 25 hectares de solo fértil para crescer.[4] Cada cidadão recebeu uma moeda de prata da igreja para ajudar a convencê-los a continuar cultivando tabaco. Uma das razões para a prosperidade de Cospaia foi que era o único lugar na Itália que não seguiu com a proibição papal do cultivo do tabaco, garantindo assim um monopólio da produção.[9]

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Governo
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A República da Cospaia não tinha um governo formal ou sistema legal oficial.[2] Não havia prisões e não havia exército permanente ou força policial dentro da minúscula nação. Havia um conselho de anciãos e uma família de chefes que governavam em um ponto, com a Igreja da Anunciação como sede.

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Couto Misto

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Couto Misto (em galego: Couto Mixto , em castelhano: Coto Mixto ) é uma zona localizada a norte da serra do Larouco, na bacia intermédia do rio Salas, na Galiza (Espanha), na atual província de Ourense, na fronteira norte do atual Concelho de Montalegre, em Portugal.

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Muito do que se conhece sobre este território raiano, suas normas, usos e costumes, provém dos relatórios diplomáticos produzidos à época das negociações do Tratado de Lisboa (1864).

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O Couto Misto foi um microterritório independente de facto encravado entre Espanha e Portugal, com existência entre o século X e 1868.[2]

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Origem
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Vinculado à poderosa Casa de Bragança, constituía-se numa pequena área fronteiriça de cerca de 27 km² com organização própria, que não estava ligada nem à Coroa de Portugal e nem à da Espanha. Entre os direitos e privilégios deste pequeno território encontravam-se o de asilo para os foragidos da justiça portuguesa ou espanhola, o de não dar soldados nem para um reino nem para o outro, o de isenção de impostos, o de liberdade de comércio (como o sal, objeto de estanco até 1868), a liberdade de cultivos como o do tabaco, e outros.

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Até à assinatura e entrada em vigor do Tratado de Lisboa (1864), em 1868, cada habitante do Couto elegia livremente a nacionalidade espanhola ou portuguesa. A partir do Tratado, os seus domínios passaram para a soberania da Espanha, integrados nos Concelhos de Calvos de Randín (aldeias de Santiago e Rubiás ou Ruivães) e Baltar (aldeia de Meaus ou Meãos). Em contrapartida, passavam para a soberania de Portugal os chamados “povos promíscuos”, até então divididos pela linha da raia, atuais Soutelinho da RaiaCambedo e Lama de Arcos (Chaves). O território do Couto Misto ainda incluía uma pequena faixa desabitada que hoje integra o município português de Montalegre.

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Nacionalidade
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Os habitantes do Couto Misto não se encontravam obrigados a uma ou outra nacionalidade, podendo inclinar-se, dependendo de razões geográficas, familiares ou tradicionais, por uma, por outra, ou por nenhuma.

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O momento em que tradicionalmente se exercia essa opção era no dia das bodas: os que optavam por Portugal bebiam um cálice de vinho pela honra e à saúde do rei português, inscrevendo a letra “P”, de Portugal, à porta do domicílio conjugal; aqueles que optavam pela Espanha, brindavam à honra e saúde do rei espanhol, inscrevendo a letra “G”, de Galiza, em seu domicílio. A prática foi substituída pela inscrição de outras simbologias, a partir de meados do século XIX, quando as autoridades de ambos os países começaram a questionar os privilégios do Couto.

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Concretamente, os seus habitantes não estavam obrigados a utilizar documentos de identidade pessoais, não estando sujeitos aos efeitos jurídicos de uma nacionalidade: eram considerados como “mistos”. Como território independente de facto, os habitantes do Couto Misto detinham vários privilégios, como a isenção de serviço militar e de impostos, e podiam conceder asilo a estrangeiros ou opor-se ao acesso a forças militares estrangeiras.

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Tributos
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Os habitantes do Couto Misto não eram obrigados a pagar tributos a Portugal ou à Espanha, quer os devidos pela terra, pela prática de atividades comerciais ou industriais, por consumo, sucessão ou outros. Esse facto levou muitas pessoas a casar e a se estabelecerem no Couto, para evitar o pagamento de tributos, ao mesmo tempo em que estimulou uma dinâmica atividade comercial, classificada pelas autoridades de ambos os países como contrabando. Entretanto, os “mistos” não podiam ser detidos até uma légua dos limites do Couto e nem nos caminhos ou veredas privilegiadas, ou por atividades consideradas como ilícitas.

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Serviço militar
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Os habitantes do Couto não contribuíam nem para o Exército português nem para o Exército espanhol em tempo de guerra.

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Porte de armas
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Os habitantes do Couto não necessitavam de licença para o porte de armas de qualquer classe de (caça ou de defesa), quer dentro do Couto, quer no caminho privilegiado.

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Impressos oficiais
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Os habitantes do Couto não estavam obrigados ao uso de papel selado, podendo fazer uso de papel comum em todos os tipos de acordos e contratos. Do mesmo modo estavam desobrigados de pagar direitos pelo registo de propriedade, como no caso de hipotecas.

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Autogoverno
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Os habitantes do Couto tinham o privilégio do auto-governo, mediante a eleição de um Juiz ou Alcaide que exercia as funções governativas, administrativas e judiciais, auxiliado pelos homens-bons, também eleitos em cada um dos três povoados (Santiago, Rubiás e Meaus). Além disso, havia a possibilidade de firmar acordos em conselho aberto (assembleia).

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Direito de asilo
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Nem as autoridades portuguesas e nem as espanholas podiam ingressar no Couto em perseguição de um indivíduo, exceto no caso de determinados delitos, como o homicídio, por exemplo. Este direito, reminiscência dos primitivos coutos de homiziados, incomodava bastante as autoridades de ambos os países, o que, historicamente, se traduziu pela ação esporádica, quer da justiça portuguesa, quer da espanhola, no território do Couto.

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Do mesmo modo, o Couto podiam negar alojamento às forças militares de ambos os países, prática que em diversas ocasiões não foi respeitada diante da superioridade numérica das tropas visitantes, especialmente no século XIX.

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Feiras e mercados
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Os habitantes do Couto Misto podiam frequentar as feiras das comarcas limítrofes, comprando e vendendo todos os tipos de gado e mercadorias sem a obrigação de pagar direitos e de apresentar guias, documentos aduaneiros ou de qualquer tipo.

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Caminho privilegiado
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Os habitantes do Couto dispunham de um caminho neutro, de cerca de 6 km de extensão, que, partindo do Couto, atravessava as terras de Calvos de Randín, na Galiza, e de Tourém, em Portugal, seu destino. Era delimitado por mourões ou marcos de pedra, marcados com diversos sinais, como cruzes.

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Utilizado para o trânsito de pessoas e de mercadorias, as autoridades de ambos os países não podiam realizar nenhuma apreensão dentro de seus limites (nem de contrabando), nem de molestar quem o utilizava.

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Cultivos
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Os habitantes do Couto podiam cultivar todos os géneros, inclusive aqueles objecto de estanco, como o tabaco, controlado com rigor por ambos os países, por receio do prejuízo que poderiam causar às suas Fazendas. Assim, por iniciativa de ambos, este privilégio foi perdido desde 1850.

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Outros privilégios
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Os habitantes do Couto não eram obrigados a participar dos processos eleitorais e nem dos assuntos políticos quer de Portugal quer da Espanha, privilégio que tinha reciprocidade no respeito que as autoridades de ambos os países sempre tiveram pelos privilégios do Couto Misto.

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Internet

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Para muitos anarcocapitalistas, por exemplo, aqueles ligados ao criptoanarquismo, a internet deveria ser o exemplo de uma rede de jurisdições (com alguma semelhança com o direito policêntrico) e os conflitos seriam resolvidos com base no direito comum (ver: Lex mercatoria).[75][76] São tomados por eles como uma metáfora para o funcionamento da interação voluntária (mercado), uma vez que o conhecimento das interações infinitas entre os indivíduos que ocorrem todos os dias no mundo é muito superior ao que nenhuma instituição centralizada jamais poderia lidar (ver: conhecimento disperso).

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